TJ\MG - Justiça rejeita pedido de exclusão de boletins de ocorrência
Cidadão pedia retirada de dados de Sistema de Segurança Pública
Cidadão alegou proteção de seus dados pessoais, mas pedido não era abarcado pelo habeas data
Um homem que solicitava a exclusão de registros do nome dele em bancos de dados do Sistema de Segurança Pública teve seu pedido negado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O entendimento unânime dos desembargadores foi o de que habeas data não permite esse tipo de solicitação sem que exista determinação judicial que autorize a remoção.
O autor da ação afirmou enfrentar constrangimentos e ter perdido oportunidades profissionais devido à manutenção de boletins de ocorrência já arquivados no Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG). Ele sustentou que a situação afetava sua dignidade e imagem.
Segundo o cidadão de 31 anos, as tentativas de resolver o problema administrativamente em fevereiro de 2026 não obtiveram qualquer retorno das instituições envolvidas. Ele reiterou que a manutenção dos registros violava o princípio da presunção de inocência e o direito ao esquecimento, criando estigmas incompatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana e da reintegração social.
De acordo com a Sejusp-MG, os dados contidos no Reds eram verídicos e correspondiam aos fatos descritos pelo policial responsável por sua elaboração, e a retirada ou a alteração de registro, quando não constatado erro, poderia causar perda de série estatística e da memória histórica da atuação dos órgãos públicos ligados à Segurança e à Administração da Justiça.
O órgão sustentou ainda que tais informações não estavam disponíveis para consulta ampla e irrestrita, e que o acesso a elas era restrito e auditado.
O relator do habeas data, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, ponderou que, embora o pedido tenha se fundamentado na Lei nº 9.507/97, o objetivo não era a retificação de dados, e sim a exclusão de registros em sistema da administração pública, o que não podia ser tratado no âmbito do habeas data.
De acordo com o magistrado, era necessária uma decisão judicial para a remoção pretendida, o que não foi apresentado pelo autor da ação.
O relator considerou a argumentação da Sejusp-MG de que posterior alteração de um registro oficial ou supressão de informações, sem comprovação de erro material, falsidade ou má-fé, equivaleria, por analogia, à exclusão de um inquérito policial, ou mesmo de todo um processo judicial em razão de posterior absolvição do réu, o que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza, pois atos administrativos e processuais devem preservar a memória dos fatos tal como originalmente registrados.
O desembargador Edilson Olímpio Fernandes negou o pedido, por não verificar ilegalidade na manutenção dos registros, e foi acompanhado pelos outros 16 integrantes do Órgão Especial.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-rejeita-pedido-de-exclusao-de-boletins-de-ocorrencia.htm