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TRF6 mantém condenações de grupo criminoso que lavou mais de R$ 1 bilhão com empresas de fachada e dólar-cabo

Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 - 13:52:30

 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve as condenações dos sete réus da “Operação Balaio de Palha” por organização criminosa, lavagem de dinheiro e, no caso de quatro deles, evasão de divisas. O voto do relator, desembargador federal Rubens Rollo D'Oliveira, foi acompanhado pelos outros dois desembargadores federais que compõem o colegiado. A turma rejeitou todas as preliminares e dá apenas provimento parcial aos recursos dos réus. Todos continuam em regime fechado, e as prisões preventivas dos principais envolvidos foram mantidas.

O caso chegou ao TRF6 por apelações dos condenados em primeira instância pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. A sentença, publicada em 30 de janeiro de 2025, também absolveu uma oitava acusada, Marcela Alves Silva Santos.

Como funcionava o esquema

Segundo a sentença e o voto, o grupo vendia serviços de lavagem de dinheiro a outras organizações criminosas, inclusive o PCC. Os "clientes" estavam ligados a tráfico de drogas, roubos, contrabando e exploração ilegal de minérios, e precisavam movimentar valores sem deixar rastro. A decisão fala em mais de R$ 1 bilhão movimentados entre 2017 e 2021, em dezenas de empresas de fachada. Uma delas, uma fábrica de cigarros de palha, motivou o nome da operação policial.

A estrutura tinha divisão clara de tarefas:

  • Líderes: A.I.S. e L.H.R. tomavam as decisões estratégicas e procuravam esconder o comando.
  • Gerente operacional: V.V.N. recrutava "laranjas" (pessoas que emprestavam o nome), administrava certificados digitais e tokens bancários, e conversava com os bancos.
  • Contadores: B.P.A. e F.J.P.B. abriam as empresas, fabricavam declarações de faturamento e outros documentos falsos e davam aparência de legalidade às operações.
  • Operadores: H.A.M.G., que depositou R$ 22,8 milhões em espécie, e A.T.P.J., apontado como aliciador de laranjas.

As empresas de fachada existiam para uma finalidade: passar dinheiro por contas bancárias. Os tokens eram entregues a doleiros, que usavam as contas para operar o chamado dólar-cabo, com conexões na Bolívia, em Hong Kong e na Europa. Nessa modalidade, o cliente paga em reais no Brasil e o doleiro disponibiliza dólares no exterior, sem que o dinheiro cruze a fronteira de forma controlada pelo Banco Central. Os líderes cobravam comissão sobre o valor movimentado, e parte do lucro foi reinvestida em fábricas de cigarros de palha e em imóveis.

O papel do TRF6

O tribunal confirmou a sentença no essencial e afastou os principais argumentos das defesas:

  • Audiência virtual: considerada legítima, por razões de segurança, já que se tratava de organização ligada a outras organizações criminosas.
  • Cadeia de custódia: para o relator, as defesas poderiam ter apontado qualquer adulteração concreta nas provas e não o fizeram. Os originais permanecem à disposição nos processos de origem.
  • "Contadores neutros": tese rejeitada. Segundo o voto, quem providencia certificados digitais de dezenas de empresas e simula faturamentos adere ao esquema.
  • Provas: o voto destaca e-mails, interceptações telefônicas, dados bancários e relatórios da Polícia Federal. Para o relator, exigir testemunhas de acusação tão contundentes quanto a movimentação bancária seria exigir "prova diabólica", expressão jurídica para uma prova praticamente impossível de produzir.
  • Dolo: réus que ficaram em silêncio ou disseram não saber das ilicitudes foram considerados coautores, no mínimo por "cegueira deliberada", isto é, fingir não ver o que está evidente.
  • Evasão de divisas e lavagem: o relator rejeitou a tese de que um crime absorveria o outro. Para ele, são crimes autônomos, que protegem bens jurídicos diferentes. Ou seja, a lavagem pode ser feita sem posterior evasão de divisas. De modo inverso, evasão de divisas pode acontecer mesmo sendo dinheiro lícito (limpo).
As penas

O principal ajuste feito pelo relator na sentença foi reconhecer a lavagem como único ciclo criminoso, o que eliminou a segunda condenação por lavagem (a lavagem ligada às fábricas de cigarros de palha) para alguns réus. Os réus receberam penas que variam de 10 anos a 23 anos de reclusão.

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-condenacoes-de-grupo-criminoso-que-lavou-mais-de-r-1-bilhao-com-empresas-de-fachada-e-dolar-cabo/