TRF6 - Justiça Federal condena grupo por desviar mais de R$ 31 milhões do Banco do Brasil e da Caixa
A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte concluiu o julgamento de duas ações penais relacionadas a um esquema de desvio de dinheiro do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, envolvendo a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda.
As sentenças apontam que funcionários da Embraforte executavam o esquema, coordenado por dirigentes da empresa que pertenciam à mesma família. Ao todo, foram desviados R$ 22.767.187,09 do Banco do Brasil e R$ 8.868.249,50 da Caixa, somando mais de R$ 31,6 milhões.
O esquema funcionava durante o abastecimento de caixas eletrônicos das agências bancárias. Os funcionários colocavam nos terminais valores inferiores aos registrados nos sistemas e nas guias da empresa. A diferença era desviada para contas de empresas e pessoas ligadas ao grupo.
Em seguida, o dinheiro era distribuído por uma rede de empresas da família, por meio de depósitos em espécie e da compra de bens. Segundo as sentenças, as operações caracterizaram lavagem de dinheiro e ocorreram entre 2012 e 2015.
Condenações e penas
O réu apontado como líder do esquema e principal gestor da Embraforte, foi condenado a 28 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 816 dias-multa. Ele foi considerado culpado por peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Seus filhos, que também atuavam na gestão da empresa, receberam penas de 25 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão cada, em regime inicial fechado, além de 571 dias-multa cada. Ambos foram condenados pelos crimes de peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O gerente de base da Embraforte, foi condenado a 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 349 dias-multa. Segundo a sentença, ele repassava e executava as ordens da direção. A condenação também abrange peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O supervisor de tesouraria apontado como responsável por falsificar guias flutuantes, recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 203 dias-multa. Ele foi condenado por peculato continuado e organização criminosa.
Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.
Absolvições e fundamentos
Três réus foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa por não existir prova suficiente de que praticaram as infrações penais a eles atribuídas, mesmo integrando o quadro societário da empresa.
Outros cinco réus foram absolvidos, por insuficiência de provas, da acusação de lavagem de dinheiro relacionada às empresas RRJ Comércio e Representações Ltda., Cologne Holding do Brasil Ltda. e Reta Rápido Ltda.
A sentença determinou ainda o perdimento dos bens apreendidos durante as investigações. Os valores obtidos com esses bens deverão ser destinados prioritariamente ao ressarcimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Processos nº 0048924-98.2015.4.01.3800 e 0012339-08.2019.4.01.3800
Fonte: https://portal.trf6.jus.br/justica-federal-condena-grupo-por-desviar-mais-de-r-31-milhoes-do-banco-do-brasil-e-da-caixa/