ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO No 3183 /2012
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário necessita estabelecer com certa antecedência o não funcionamento das repartições a ele subordinadas, tendo em vista a elaboração de escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO,
RESOLVE:
1 - Publicar os Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2013;
2 - NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nos dias 24/05(sexta-feira), 31/05(sextafeira),
24/12(terça-feira) e 31/12/2013(terça-feira) nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário;
3 - DEVERÃO os dias não trabalhados serem COMPENSADOS por 06(seis) dias
úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho será estendida por 01(uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o RIGOROSO cumprimento do horário estabelecido, com exceção dos dias 24 e 31/12/2013 por se tratarem de recesso forense;
4 - Os efeitos deste ato não se aplicam às Serventias extrajudiciais.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 19 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
REPRODUZIDO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
FERIADOS DO ANO DE 2013
JANEIRO:
1º - Confraternização Universal (Terça-feira)
FEVEREIRO:
11 e 12 - Carnaval (Segunda e terça-feira)
13 - Quarta-feira de cinzas
MARÇO
28 - Quinta-feira Santa
29 - Sexta-feira da Paixão
ABRIL:
08 - Nossa Senhora da Penha (Segunda-feira)
21 - Tiradentes (Domingo)
MAIO:
1º - Dia do Trabalho (Quarta-feira)
23 - Colonização do Solo Espiritossantense (Quinta-feira)
24 - Ponto Facultativo(Sexta-feira)
30 - Corpus Christi (Quinta-feira)
31 - Ponto Facultativo(Sexta-feira)
AGOSTO:
11 - Dia do Advogado - (Domingo)
SETEMBRO:
07 - Independência do Brasil (Sábado)
08 - Nossa Senhora da Vitória (Domingo)
OUTUBRO:
12 - Nossa Senhora Aparecida (Sábado)
28 - Dia do Servidor (Segunda-Feira)
NOVEMBRO:
02 - Finados (Sábado)
15 - Proclamação da República (Sexta-feira)
DEZEMBRO:
08 - Dia da Justiça (Domingo)
24 - Ponto Facultativo(Terça-feira)
25 - Natal (Quarta-feira)
31 - Ponto Facultativo(Terça-feira)
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Fonte: Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, Edição de Nº 4422 de 21 de dezembro de 2012