TST - Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 - 15:59:25

Resumo:
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  • O TST negou o recurso de um empresário contra decisão que identificou que a transferência de bens para seus filhos teve o objetivo de fraudar credores.
  • A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e provas.
  • Segundo a SDI-2, não cabe ação rescisória para reavaliar provas e rediscutir fatos já analisados na ação originária.

12/6/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um empresário de São Paulo (SP) para anular uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos foi um expediente para blindar seu patrimônio e frustrar o pagamento de dívidas trabalhistas. A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e provas que não podem ser revistos no TST.

Bens nunca saíram da esfera do devedor

Os dois imóveis comerciais foram adquiridos pelo empresário em 2002 e, em 2015, foram doados a seus filhos (um deles menor de idade). Condenada a pagar diversas parcelas a uma empregada que prestou serviços de 2010 a 2016, a empresa não pagou a dívida, e a execução foi direcionada à pessoa física do empregador. Foi nessa fase que o juízo de primeiro grau concluiu que a doação dos imóveis foi apenas uma simulação, porque os bens, na prática, nunca saíram da esfera patrimonial do devedor. 

Para chegar a essa conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em conta, entre outros fatores, que os imóveis eram os mesmos em que a empresa havia funcionado. Um deles, doado ao filho menor de idade, estava em usufruto do pai, com cláusulas que protegiam o imóvel de penhora e de partilha em herança.

Tese de “erro de fato” não se sustenta

Na ação rescisória, o empresário alegava que houve erro de fato na decisão do TRT, que teria reconhecido como existente um fato inexistente - a simulação na doação. Segundo ele, a decisão teria se baseado no fato de que, na época da doação, havia 72 ações judiciais contra a empresa.

No entanto, o relator do caso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues,  considerou que a controvérsia já havia sido amplamente debatida e que o reconhecimento da simulação decorreu da análise detalhada de provas, impedindo nova revisão do caso. Ele explicou que o entendimento do TRT não considerou a existência das 72 ações, que, na verdade, foram ajuizadas entre 2015 e 2019 (depois, portanto, da doação). 

Ainda de acordo com o relator, a caracterização do erro de fato capaz de anular uma decisão definitiva supõe a afirmação categórica e indiscutível de um fato que não corresponde à realidade dos autos. No caso, porém, a conclusão do TRT se baseou em fatos e provas no processo original que não podem ser revistos pelo TST.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar e Carmem Feijó)

Processo:  ROT-1032390-24.2023.5.02.0000

 

Fonte:https://www.tst.jus.br/-/devedor-que-simulou-doa%C3%A7%C3%A3o-de-im%C3%B3veis-aos-filhos-n%C3%A3o-consegue-anular-decis%C3%A3o