Decisão reconheceu a natureza ocupacional da doença
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de um hospital filantrópico ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos familiares de uma técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19. A trabalhadora contraiu o vírus durante o exercício da atividade profissional, em plena pandemia, e morreu oito dias após ser internada.
O que dizem os autores
O viúvo e as filhas da trabalhadora acionaram a Justiça do Trabalho alegando que a técnica de enfermagem contraiu Covid-19 no exercício da profissão e morreu dias após ser internada. De acordo com a petição inicial, mesmo pertencendo a grupos de risco — como hipertensão, diabetes e obesidade —, ela foi convocada a retornar ao trabalho presencial em maio de 2020, no pico da pandemia, poucos dias antes de apresentar os primeiros sintomas. A profissional trabalhava no hospital desde 1982.
Hospital alegou ausência de nexo de causalidade
O hospital alegou que havia adotado medidas de prevenção ao contágio, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e remanejamento da trabalhadora para um setor sem contato direto com pacientes. Também argumentou que a doença tem natureza endêmica e que não seria possível comprovar o nexo com o ambiente de trabalho.
Falha na proteção da saúde da trabalhadora
A sentença, proferida pelo juiz Xerxes Gusmão, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, afastou a validade da perícia técnica realizada anos após os fatos, por entender que ela não refletia adequadamente o contexto da época. Para o magistrado, as provas testemunhais e documentais evidenciaram que a instituição não assegurou condições efetivas de proteção à saúde da empregada.
Risco ocupacional reconhecido
No julgamento do recurso, a relatora do caso no TRT-17, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, concluiu que a profissional, ainda que afastada do atendimento direto ao público, permanecia em ambiente com alto risco de contaminação. Segundo a magistrada, “a causa do óbito se relaciona diretamente com o exercício da atividade profissional, sendo possível presumir que a doença foi contraída no curso do contrato de trabalho”.
A relatora também apontou falhas na proteção da empresa durante a crise sanitária, ressaltando que, na época da contaminação, ainda não havia vacina disponível e os equipamentos fornecidos eram “ineficazes ou insuficientes”. Destacou ainda que a empregadora optou por manter em atividade presencial uma trabalhadora com diversos fatores de vulnerabilidade, mesmo após recomendação médica para afastamento.
Para a magistrada, a situação “evidencia falha grave no cumprimento do dever de proteção”, justificando a responsabilização pelos danos. O voto também cita a Recomendação Conjunta nº 1/2020 do CNMP e do CNJ, que reforça o papel dos empregadores no cuidado com a saúde dos trabalhadores durante a pandemia.
O hospital foi condenado ao pagamento de pensão mensal ao cônjuge sobrevivente, no valor de dois terços do salário da falecida, até o limite da expectativa de vida dele. Também foi fixada indenização por danos morais no valor equivalente a 50 salários da trabalhadora para cada familiar.
Processo: 0001082-30.2021.5.17.0132
Fonte: https://www.trt17.jus.br/web/comunicacao/w/hospital-%C3%A9-condenado-a-indenizar-fam%C3%ADlia-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-que-morreu-por-covid-19