TRF4 - Estudante assegura direito a bolsa integral do PROUNI após ação judicial em Londrina

Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 - 14:07:13

Uma estudante de Farmácia garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma bolsa integral inicialmente negada por uma instituição de ensino superior particular. A decisão da 4.ª Vara Federal de Londrina, ocorrida no início de agosto, determinou que a mantenedora e a União regularizassem a situação da aluna, assegurando seu acesso ao benefício.

A candidata foi pré-selecionada para o Programa Universidade para Todos (PROUNI) em 2023, atendendo aos critérios socioeconômicos do programa, que exige renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. 

No entanto, a faculdade indeferiu seu pedido sob alegação de falta de documentação comprobatória. A autora, porém, alegou ter apresentado todos os documentos solicitados, incluindo extratos bancários e declarações que comprovem a renda familiar.

O responsável pelo caso, juiz federal Robson Carlos de Oliveira, destacou que a requerente demonstrou empenho em cumprir os requisitos do programa e apresentou documentos que, em princípio, atendem às exigências legais. 

“A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região é pacífica acerca da presunção de veracidade das informações apresentadas pelos requerentes do PROUNI, a qual somente poderia ser afastada mediante indicação razoável de falsidade daquelas informações”, disse. 

A decisão também citou que a instituição de ensino, embora tenha autonomia para analisar a documentação, não apresentou elementos suficientes para contestar a veracidade dos documentos da estudante. Além disso, o magistrado considerou o risco de dano irreparável à beneficiária, que já havia perdido parte do semestre letivo.

“Ademais, só se justificaria afastar a pretensão mediante prova concreta da falsidade das alegações ou dos documentos apresentados, haja vista que a boa-fé se presume. Assim, a efetivação da matrícula no Curso de Farmácia terá início no segundo semestre do corrente ano, a fim de que não seja prejudicada”, afirmou Oliveira.

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Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29423