A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente uma ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a autora pleiteava pensão por morte na qualidade de companheira. A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros entendeu que não havia interesse processual, já que a própria parte reconheceu receber benefício mais vantajoso e não cumulável com o requerido.
Uso abusivo de Inteligência Artificial
Durante a análise, a magistrada identificou o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da petição inicial. Segundo a sentença, o documento citava trechos de julgados inexistentes e atribuía à Justiça Federal do Rio e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região decisões não proferidas . “A utilização de tais ferramentas sem adequada intervenção ou revisão humana resulta em peças processuais enganosas, que revelam não apenas desinformação, mas também evidente desrespeito ao Juízo, à dignidade da justiça, à parte representada e aos próprios princípios da advocacia”, destacou.
Diante da constatação, a magistrada condenou o advogado responsável pela petição ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, e determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para apuração de eventual infração disciplinar. Para a juíza, “é dever do advogado contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis”, o que inclui conhecer as limitações e riscos do uso de inteligências artificiais e supervisionar os resultados dessas ferramentas.
O caso reflete a preocupação crescente do Judiciário com o uso ético da inteligência artificial em processos. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citada na decisão, já estabelece normas para a governança e utilização responsável dessas tecnologias. Como registrou a sentença, ao citar acórdão do TRT da 7ª Região, “o Poder Judiciário reconhece a importância da IA como instrumento auxiliar, mas seu uso indevido compromete a dignidade da justiça e pode ensejar responsabilização”.
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2025/jfrj-aplica-multa-por-uso-indevido-de-inteligencia-artificial-em-processo