Analista foi denunciada por se apropriar e/ou desviar cerca de 200 armas de fogo e valores em dinheiro
A Justiça aceitou a denúncia contra a servidora da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) Vanessa de Lima Figueiredo, pelo crime de peculato. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Alexandre Magno de Resende Oliveira.
A analista foi presa preventivamente no dia 9/11 e segue detida.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre os dias 20 e 29/10 deste ano, a mulher se apropriou de dinheiro, armas de fogo e outros objetos que estavam na sala de acautelamento de materiais da 1ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro.
A investigação apontou que a acusada e outra servidora eram as únicas que possuíam a chave da sala, destinada à guarda de armas de fogo, valores em dinheiro e outros objetos apreendidos em procedimentos policiais.
De acordo com o MPMG, o controle de recebimento e guarda dos materiais era realizado mediante recibo eletrônico e, em muitos casos, a denunciada era a responsável pelo recebimento dos objetos, não havendo registro de repasse a outros servidores.
Inventário
No dia 29/10, foi instaurado um inventário para conferência dos materiais sob custódia da delegacia, ocasião em que se constatou o extravio de cerca de 200 armas de fogo, diversos valores em dinheiro e outros materiais. Alguns invólucros foram encontrados abertos e vazios.
“O extravio dos materiais pela denunciada ficou evidenciado não apenas pelo inventário, mas também por imagens de câmeras de segurança de residência situada em frente à delegacia, que registraram a denunciada entrando e saindo da unidade policial portando sacolas e bolsas de tamanho considerável”, apontou a denúncia.
Além disso, o MPMG alegou que os depoimentos colhidos apontaram que a denunciada apresentava, nos últimos anos, aumento significativo e incompatível de padrão de vida. No período, realizou viagens internacionais, adquiriu bens de alto valor, realizou cirurgias plásticas e mobiliou apartamento próprio em curto espaço de tempo sem que houvesse justificativa plausível diante da renda como servidora pública.
O processo tramita sob o n.º 5226509-13.2025.8.13.0024.
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TJMG – Unidade Fórum Lafayette
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-aceita-denuncia-de-peculato-contra-servidora-da-policia-civil-8ACC82199B101A24019B326BF60E2487-00.htm