Reparação fixada em R$ 15 mil.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí que determinou que concessionária de aeroporto indenize pessoa com deficiência que teve negado o uso de cadeira de rodas por um segurança. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 15 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.
De acordo com os autos, a mulher havia ido ao aeroporto para buscar a irmã acompanhada da mãe, que solicitou à administração uma cadeira de rodas para locomoção da filha. Pouco tempo depois, um segurança as compeliu a devolverem o equipamento.
A relatora, desembargadora Mary Grün, rejeitou a tese defensiva de que não existe dever legal de disponibilizar o equipamento a não passageiros, salientando que tal premissa “não afasta o dever da ré ao tratamento digno e respeitoso que deve ser dispensado aos usuários de seu serviço, especialmente pessoas com deficiência”. “Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento, disponibilizado à apelante sem qualquer oposição da segurança naquele momento, estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local, à emergência médica”, acrescentou.
Ao reiterar a falha na prestação de serviço, a relatora pontuou que “a conduta da ré, por seus prepostos, independentemente de ter sido ou não agressiva, ao determinar que pessoa com deficiência física, acompanhada de criança, deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem apresentar alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados João Antunes e Rodolfo César Milano.
Apelação nº 1004578-23.2024.8.26.0624
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113063&pagina=1