TJ/MG - Passageiro com tetraplegia deve ser indenizado por companhia aérea

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026 - 15:10:13

Cadeira de rodas motorizada foi entregue com avarias após viagem internacional

Passageiro teve cadeira de rodas motorizada danificada durante viagem internacional 

A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve decisão do Juizado Especial que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro com tetraplegia que teve a cadeira de rodas motorizada danificada durante um voo internacional.

Além da indenização de R$ 10 mil em danos morais, a empresa deve pagar multa de R$ 21 mil, por descumprir o prazo fixado em 45 dias para entregar a cadeira em pleno funcionamento, além de custear o aluguel de cadeira substituta durante o conserto da original.

Recurso

A companhia recorreu sustentando ausência de danos morais e que agiu com diligência e boa-fé, adotando todas as medidas cabíveis para reparar a cadeira de rodas. Sustentou, ainda, que o atraso na entrega se deu pela demora no envio de peças de reposição importadas.

A empresa também defendeu a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/06), em vez do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no que se refere aos danos morais. 

Danos morais

A Turma Recursal, por unanimidade, rejeitou os argumentos da companhia aérea. A juíza relatora, Lívia Lúcia Oliveira Borba, pontuou que o Supremo Tribunal Federal (STF) indica que a Convenção de Montreal é aplicada em hipóteses de danos patrimoniais, e não morais.

Por isso, a condenação baseada no CDC foi mantida. A turma julgadora salientou que a situação vivenciada pelo autor da ação, pessoa com deficiência tetraplégica, justifica o recebimento de danos morais e da multa.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/passageiro-com-tetraplegia-deve-ser-indenizado-por-companhia-aerea.htm