TJ/SP - Clínica indenizará por erro na identificação do sexo do bebê

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 - 15:03:02
Falha prejudicou chá revelação e enxoval.
 
 
 
A 4ª Vara de Cubatão determinou que clínica e médico indenizem mulher após identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante gravidez. A decisão reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informar, fixando indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
 
Segundo os autos, a gestante realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que estava esperando uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático e adquiriu todo o enxoval feminino. Contudo, deu à luz um menino.
 
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro apontou que o laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. “A sra. perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu.
 
Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou gastos vultosos com enxoval em itens tipicamente femininos, além dos custos com o chá revelação.
 
Cabe recurso da decisão.
 
           
 
Processo nº 1003837-26.2024.8.26.0157
 
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113523&pagina=1