TJ/MG - Licitação de complexo hospitalar em BH é suspensa
Liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais
Terreno na Gameleira, região Oeste de BH, onde está prevista a construção de complexo hospitalar
A Justiça determinou a suspensão do edital da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), de concessão administrativa, para construção e operação do Complexo de Saúde Hospital Padre Eustáquio (HoPE), no bairro Gameleira, região Oeste da capital.
A liminar foi assinada pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o MP, não há sequer projeto de lei de autoria do Poder Executivo Estadual em tramitação para regulamentar a delegação dos serviços públicos prevista na licitação. A eventual celebração de contrato de concessão sem lei estadual que a regulamente, conforme a procuradoria, atinge frontalmente os princípios constitucionais que regem a Administração.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado argumentou que o risco de dano existe, devido à possibilidade de se formar um contrato bilionário sobre bases jurídicas questionáveis. Assim, o Estado ficaria sujeito a grave risco de anulação contratual e a consequentes prejuízos financeiros e administrativos:
“Permitir o prosseguimento de um certame de tal magnitude, que envolve cifras bilionárias e um prazo de 30 anos, sob a égide de um vício de legalidade apontado como fundamental, pode levar a uma situação de fato consumado, cuja reversão futura seria extremamente danosa e complexa. As decisões de caráter meritório, ao final do interlúdio cognitivo, poderiam restar inócuas em face da potencial irreparabilidade dos danos causados, caso não sejam adotadas medidas de cunho conservativo, em sede antecipatória e emergencial.”
A decisão determina a suspensão do edital, impedindo o Estado de praticar novos atos até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.
A ação civil pública tramita pelo número 1049903-04.2025.8.13.0024 no sistema eproc.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/licitacao-de-complexo-hospitalar-em-bh-e-suspensa-8ACC82199FAAF463019FB948D5D36A23-00.htm