TRF5 - TRF5 garante medicamento a paciente com doença genética rara
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Ceará, que determinou o fornecimento do medicamento Tafamidis a um paciente com Amiloidose Hereditária Relacionada à Transtirretina (ATTRv), doença genética rara e progressiva.
A União e o Estado do Ceará haviam recorrido da decisão de primeira instância. A União alegou que o remédio foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para pacientes com idade superior a 60 anos, sustentando que o autor da ação, com 58 anos, não preenche os critérios administrativos para recebimento da medicação. Já o Estado do Ceará argumentou que a aquisição e financiamento do fármaco competem à União.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, lembrou que, de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 6 de Repercussão Geral, o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS possui caráter excepcional e exige o preenchimento cumulativo de alguns requisitos: negativa de fornecimento na via administrativa; ilegalidade da não incorporação; ausência de pedido ou demora na apreciação; inexistência de substituto terapêutico; eficácia, efetividade e segurança do remédio; imprescindibilidade clínica do tratamento; e comprovação da incapacidade financeira do paciente.
O entendimento do magistrado foi o de que o paciente preenche os requisitos necessários para a concessão do tratamento. De acordo com Nunes, o requerimento feito pelo paciente foi expressamente indeferido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Além disso, ficou provado que não há substituto terapêutico incorporado ao SUS para a situação clínica específica, além de que o fármaco é eficaz, efetivo e seguro.
Ainda segundo o relator, também foi demonstrado que o tratamento é imprescindível nesse caso, reduzindo a mortalidade, as hospitalizações e a progressão da doença. Nunes acrescentou que a idade do autor não altera esta avaliação e que ficou demonstrada, ainda, a incapacidade financeira do paciente para custear o medicamento, que é de elevado valor, mais de R$ 30 mil, por mês.
O Colegiado manteve a responsabilidade da União pela aquisição centralizada e pelo financiamento do remédio, cabendo ao Estado do Ceará a distribuição aos pacientes. A aquisição deverá ocorrer pelo menor valor possível praticado pela Administração Pública, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
ATTRv
A Amiloidose Hereditária Relacionada à Transtirretina (ATTRv) é uma doença genética rara, progressiva e fatal. Ela é causada por mutações no gene TTR, responsável por produzir a proteína transtirretina. Esta proteína, produzida principalmente no fígado, torna-se instável e se desdobra incorretamente, formando agregados insolúveis, chamados fibrilas amiloides, que se acumulam em vários órgãos e tecidos, prejudicando gravemente as suas funções.
Processo nº 0806939-57.2025.4.05.8100
Fonte: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=328213