TJ/MG - Motociclista que bateu em caminhão estacionado em rodovia deve ser indenizado
Decisão confirmou que o veículo parado à noite na pista, sem sinalização, foi responsável pelo acidente
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa dona do semirreboque acoplado ao veículo paguem indenizações por danos morais, estéticos e materiais e lucros cessantes a um motociclista que bateu no caminhão, que estava parado de forma irregular na rodovia LMG-844, à noite e com as luzes apagadas. O acidente ocorreu em 2020, na altura de Conselheiro Lafaiete, região Central do Estado.
Com a condenação solidária, os réus devem pagar R$ 25 mil em danos morais, R$ 5 mil em danos estéticos e R$ 2.062 em danos materiais. Os lucros cessantes (diferença entre o salário da vítima e o benefício do INSS recebido durante o afastamento) serão calculados na liquidação da sentença.
O motociclista entrou com a ação relatando ter sofrido lesões graves ao bater no caminhão, que estava atravessado na pista, bloqueando o trânsito e sem qualquer iluminação ou sinalização. A vítima pediu ressarcimento pelos ferimentos, pelo conserto da moto e pelo período em que ficou impedida de trabalhar.
Motociclista que bateu em caminhão com semirreboque entrou com ação na Comarca de Conselheiro Lafaiete
Em sua defesa, o caminhoneiro e o dono do caminhão alegaram que a culpa foi do próprio motociclista por suposta falta de atenção. Já a empresa dona do semirreboque argumentou que não deveria ser responsabilizada porque o equipamento estava apenas alugado e acoplado ao veículo no momento do acidente.
O juízo da Comarca de Conselheiro Lafaiete considerou os réus culpados pelo acidente e fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os demais pedidos foram negados por falta de provas. As partes recorreram.
Obstáculo indevido
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, destacou que as provas – incluindo vídeos de câmeras de segurança e boletins de ocorrência – demonstraram que o caminhão foi deixado na rodovia à noite, sem iluminação, criando um obstáculo perigoso para o trânsito. Com isso, manteve a responsabilização dos réus:
"A prova documental, audiovisual e testemunhal converge para a mesma conclusão: o caminhão foi imobilizado de forma transversal em relação à rodovia, com parte substancial da carroceria sobre a pista de rolamento, em local sem acostamento, durante a noite, sem iluminação pública e com as luzes do veículo apagadas."
A magistrada modificou parte da sentença para atender ao recurso do motociclista em relação aos danos materiais de R$ 2.062 pelo conserto da moto e ao pagamento dos lucros cessantes.
A relatora acolheu parte do recurso dos réus para reduzir a indenização por danos morais para R$ 25 mil, por considerar o valor mais razoável e proporcional para casos semelhantes. Os danos estéticos foram mantidos em R$ 5 mil.
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e o desembargador Rui de Almeida Magalhães seguiram o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.414598-0/001.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/motociclista-que-bateu-em-caminhao-estacionado-em-rodovia-deve-ser-indenizado-8ACC8029A118F69901A11B661C7F0EE8-00.htm