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TJ/MG - TJMG mantém condenação de homem a mais de 345 anos por abusos sexuais

Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026 - 13:21:51

Crimes foram cometidos contra filhas e enteadas do agressor


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a mais de 345 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família.

A decisão do Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado também confirmou a pena aplicada à esposa do agressor, que foi sentenciada a 90 anos de reclusão em regime fechado por omissão e por ter não impedido os abusos cometidos sob o seu teto.

Além das penas privativas de liberdade, o acórdão estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das ofendidas.

O relator do processo no TJMG, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, sustentou em seu voto que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram amplamente comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e provas orais.

O magistrado destacou que, em delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra das vítimas possui especial relevância, principalmente por estarem em harmonia com as demais provas dos autos.

O juiz convocado ressaltou que não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas e pontuou que os exames genéticos atestaram de forma irrefutável que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.
Homem é condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre os anos de 2007 e 2023.

O órgão ministerial narrou que os estupros tiveram início quando as ofendidas possuíam idade por volta dos 10 anos, evoluindo para conjunção carnal e gerando gestações indesejadas.

A denúncia também destacou que a madrasta e mãe das vítimas, embora tivesse conhecimento dos fatos relatados pelas próprias filhas e o dever legal de cuidado, negligenciou sua obrigação e permitiu que os abusos continuassem ocorrendo ao longo dos anos.

A defesa do réu pediu a nulidade do processo argumentando cerceamento de defesa, em razão do juízo ter indeferido pedidos para a realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático.

No mérito, a defesa pleiteou a absolvição do homem por suposta insuficiência de provas, argumentando que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.

A defesa da madrasta e mãe solicitou a sua absolvição alegando que ela desconhecia os crimes ou, de forma subsidiária, requereu a desclassificação do delito para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.

O desembargador Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane.O processo tramita sob segredo de justiça.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre os anos de 2007 e 2023.

O órgão ministerial narrou que os estupros tiveram início quando as ofendidas possuíam idade por volta dos 10 anos, evoluindo para conjunção carnal e gerando gestações indesejadas.

A denúncia também destacou que a madrasta e mãe das vítimas, embora tivesse conhecimento dos fatos relatados pelas próprias filhas e o dever legal de cuidado, negligenciou sua obrigação e permitiu que os abusos continuassem ocorrendo ao longo dos anos.

A defesa do réu pediu a nulidade do processo argumentando cerceamento de defesa, em razão do juízo ter indeferido pedidos para a realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático.

No mérito, a defesa pleiteou a absolvição do homem por suposta insuficiência de provas, argumentando que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.

A defesa da madrasta e mãe solicitou a sua absolvição alegando que ela desconhecia os crimes ou, de forma subsidiária, requereu a desclassificação do delito para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.

O desembargador Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-mantem-condenacao-de-homem-a-345-anos-por-abusos-sexuais-8ACC8029A118F69901A11BFE7A8A0EC8-00.htm