O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estabeleceu, através da Resolução 048/2012, novas normas que vão agilizar a apreciação de processos em todas as Comarcas do Estado, quando algum magistrado precisar se ausentar por algum motivo ou se auto-considerar suspeito ou impedido por questões de foro íntimo: a partir dessas normas, a substituição do juiz não precisará mais ser comunicada à Presidência, ocorrendo de forma automática, por juízes de varas ou comarcas próximas
Essas novas regras foram estabelecidas porque o atual procedimento, que necessita de ofício à Presidência comunicando o afastamento ou declaração de suspeição ou impedimento para designação de outro juiz, tem acarretado atraso na prestação jurisdicional. A Resolução considera, ainda, as distâncias entre as Comarcas e a necessidade de adequação de forma que as subst5ituições se façam levando em conta as afinidades entre as competências.
As substituições automáticas não precisam de comunicação à Presidência, mas apenas de serem lançadas nos autos as certidões de ausências e declarações de impedimento ou suspeição. Na Resolução, nas Comarcas de 1ª entrância, que funcionam com apenas um juiz, a substituição é feita pelo magistrado da comarca mais próxima, e nas Comarcas de 2ª e 3ª Entrância e da Capital, a substituição é feita pelo juiz de uma outra vara.
Assessoria de Comunicação do TJES
29 de Outubro de 2012