O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não publicará o Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira, 20/6, em razão da suspensão do expediente,conforme previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ Nº 29/2013.
O Diário da Justiça editorado hoje, 19/6, será publicado na sexta-feira, 21/6, de acordo com o estabelecido no art. 2º da Resolução TJ/OE nº 10/2008 e no art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 2/2008.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 29/2013
Suspender as audiências no foro central e nos fóruns que indica, em razão do ponto facultativo decretado para o dia 20 de junho de 2013.
Art. 1° Suspender o expediente forense nas seguintes unidades do Poder Judiciário no dia 20 de Junho de 2013.
I – Fórum Central – (Complexo do Judiciário - Lâminas I, II, III, IV – APJ - EMERJ - Centro Administrativo).
II – VIII Juizado Especial Cível;
III – IX Juizado Especial Cível;
IV – Auditoria Militar;
V – Vara da Infância, da Juventude e do Idoso;
VI – Vara da Infância, da Juventude da Capital;
VII – I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
RESOLUÇÃO Nº 10/2008
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ e dá outras providências.
Art. 2º O DJERJ será disponibilizado, diariamente, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, do Município do Rio de Janeiro e forenses e nos dias em que, mediante ato da autoridade competente, não houver expediente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº. 02 / 2008
Regulamenta a Resolução TJ/OE nº. 10, de 05 de junho de 2008, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ e dá outras providências.
Art. 2º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
§ 1º. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, § 4º da Lei referida no caput.
Fonte:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/128716