O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (15), alterações que conferiram novas atribuições ao 7º Juizado Especial Cível de Vitória e ao 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais de Vitória. As mudanças foram aprovadas à unanimidade.
As novas atribuições exclusivas do 7º Juizado Especial Cível foram determinadas por meio de alteração na Resolução nº 23/2013, que ampliou a competência do mesmo para a solução de conflitos que tenham serviços de conexão com internet, TV por assinatura, transmissão de dados e congêneres.
Até a presente data, o 7º Juizado era destinado especificamente à solução de conflitos que envolviam casos de telefonia fixa e móvel. Contudo, conforme minuta aprovada na sessão desta segunda, após estudos estatísticos do quantitativo de processos distribuídos no último triênio para o já citado juizado, este se revelou abaixo da média de distribuição para os demais da região, fato que motivou a alteração de sua competência, que passa a valer após publicação no Diário da Justiça.
Já em relação aos Juizados Criminais, o Pleno decidiu atribuir ao 1°, 2° e 3° Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública de Vitória a competência para o processamento e julgamento dos feitos que versem sobre o porte de drogas. Esta atribuição não altera a determinação de julgamento das demais matérias dos Juizados Especiais Criminais.
A determinação aprovada revoga a Resolução 049/2007, que atribuía apenas ao 3° Juizado Especial Criminal da Comarca de Vitória a competência para conhecer, processar e julgar os feitos que versam sobre drogas. As alterações nos mencionados juizados especiais criminais foram necessárias para atender a necessidade de uma melhor distribuição processual.
Com a publicação no Diário da Justiça da determinação do Pleno, após a lavratura do termo circunstanciado, o mesmo deverá ser encaminhado à Distribuição do Fórum de Vitória e, havendo droga apreendida, ela deve ser encaminhada imediatamente à Deten, por ofício padrão, com solicitação de remessa do laudo de constatação de entorpecente. A droga apreendida será destruída no prazo máximo de 30 dias.
Vitória, 15 de Junho de 2015.
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