TJ/MG - TJMG se adequa à exigência do CNJ em relação ao DJEN e ao Domicílio Judicial Eletrônico

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 - 15:56:33

A partir de 27/1, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o único meio de publicação oficial para fins de intimação não pessoal em todo o País. Os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN. A medida possibilita que os profissionais do Direito consultem uma única plataforma para se cientificar de atos das várias cortes estaduais e de outros segmentos da Justiça. 

A alteração impacta processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe); no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e no Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap); e no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom). O acesso ao DJEN ocorrerá no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/

A medida, por enquanto, não atinge os processos que tramitam no eproc. Nesse caso, as intimações serão enviadas por meio eletrônico do próprio sistema e a contagem do prazo se dará conforme a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).

Comunicação concentrada

A ferramenta, que é integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), veiculará o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos; as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do Art. 285 do Código de Processo Civil de 2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015; e os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, nos regimentos internos e nas disposições normativas dos tribunais e conselhos.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ao editar as Resoluções 455/2022 e 569/2024, o CNJ disciplinou “alterações na sistemática das comunicações processuais”, estabelecendo, assim, um padrão a ser seguido pelos tribunais brasileiros. “As comunicações dos atos processuais serão concentradas em duas plataformas desenvolvidas e mantidas pelo Conselho: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico”, disse.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, “a centralização das comunicações processuais no DJEN, instrumento de publicação dos atos judiciais dos Órgãos do Poder Judiciário, facilitará a consulta e a ciência dos atos processuais e das comunicações oficiais do Judiciário brasileiro em um único local”.

Regulamentação

Para cumprir os novos padrões estabelecidos pelo CNJ, o TJMG editou o Aviso Conjunto 138/2025, cujo objetivo, de acordo com a diretora da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, “foi simplesmente regulamentar o disposto na Resolução 455/2022 do CNJ, que alterou sensivelmente a forma de intimação dos advogados”. 

“A partir do dia 27/1, as intimações serão direcionadas aos advogados pelo DJEN e não mais pelo sistema, razão pela qual não haverá mais aquele prazo de 10 dias para ciência da intimação. A exceção fica por conta das intimações pessoais que são realizadas pelo Domicílio Eletrônico”, esclarece. 

A diretora avalia que, embora, normativamente, as alterações estabelecidas pelo CNJ sejam significativas, em termos procedimentais, o trabalho das unidades judiciárias não será impactado de forma relevante. “O procedimento para construção da comunicação será o mesmo, cabendo à unidade indicar qual será o meio de comunicação: se o DJEN ou o Domicílio Eletrônico”, afirma.

Disponibilizada a intimação no DJEN, a data da publicação considerada será o dia útil seguinte, iniciando-se a contagem do prazo no dia útil posterior.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação e intimação pessoal (veja tabela abaixo) em meio eletrônico dos prazos processuais. A contagem de prazo das comunicações encaminhadas ao Domicílio Eletrônico estabeleceu o regramento fixado no Artigo 20 da Resolução 455/2022 do CNJ. A plataforma também será utilizada no caso dos feitos do sistema eproc, a partir de sua versão 9.12.

 

 

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Na página Diários de Justiça Eletrônicos do portal do TJMG estão disponibilizadas informações e links para as plataformas DJEN, DJe e Domicílio Judicial Eletrônico.  

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Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-se-adequa-a-exigencia-do-cnj-em-relacao-ao-djen-e-ao-domicilio-judicial-eletronico.htm