TJ/MG - Justiça nega indenização a aluna acidentada em jogo de handebol

Terça-feira, 23 de Setembro de 2025 - 15:55:43

Decisão isentou escola e manteve decisão de 1ª Instância

Estudante se machucou enquanto disputava partida de handebol representando a escola 

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pagamento de indenização por danos materiaismorais e estéticos a uma estudante em processo movido contra a escola em que estudava. A aluna sofreu um acidente enquanto disputava uma partida de handebol e pediu a responsabilização da instituição de ensino pelos ferimentos.

A 2ª Instância manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo ao considerar que a escola não cometeu irregularidade nem podia ser responsabilizada pelo fato.

Cirurgia

A estudante argumentou que participava de evento esportivo organizado pela escola fora de suas dependências. Durante uma partida, sofreu ruptura nos ligamentos patelar e cruzado do joelho esquerdo e precisou passar por cirurgia, que a afastou do convívio social por meses. A autora alegou ainda que a escola não prestou o devido socorro e que a situação causou “abalo psicológico intenso”.

Em contrapartida, a escola argumentou que o acidente não foi resultado de falha em seus serviços e que o contato físico é inerente à prática do esporte, não se configurando conduta violenta nem intencional.

Risco de lesões

Ao ter os pedidos negados em 1ª Instância, a estudante recorreu. O relator do caso, desembargador Fernando Lins, votou por manter a sentença e negar os pedidos da estudante.

“Não se pode responsabilizar a escola pelo acidente ocorrido nem pelas lesões dele decorrentes que ocorreram sem qualquer intervenção ou responsabilidade da prestadora de serviços, ou de seus prepostos. A Autora se acidentou enquanto participava de um jogo de handebol, um esporte de contato, no qual o risco de lesões é previsível, embora não desejado”, explicou o magistrado.

O desembargador também afastou a tese de atendimento inadequado à aluna ferida e concluiu que o fato de a lesão ter ocorrido durante atividade escolar não é suficiente para responsabilizar a instituição. “Inexiste nos autos indício de que o colégio deixou de tomar providências adequadas, proporcionais e necessárias para o caso, tampouco que o local para a prática esportiva era inadequado ou inapropriado para a idade da autora. Logo, não se pode concluir que houve negligência por parte dos prepostos da escola ou desídia no dever de guarda dos alunos”, apontou. 

Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.22.192286-7/002.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-nega-indenizacao-a-aluna-acidentada-em-jogo-de-handebol-8ACC80D099739DD0019976B4DC867715-00.htm