TRF5 - TRF5 garante aposentadoria a mulher com deficiência visual

Terça-feira, 23 de Setembro de 2025 - 15:57:01

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito à aposentadoria por idade para uma mulher com visão monocular, mantendo a decisão da 18ª Vara Federal do Ceará. A sentença havia sido contestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegava falta de avaliação biopsicossocial — exigida pela Lei Complementar nº 142/2013 para concessão do benefício a pessoas com deficiência.

O INSS também argumentou que a visão monocular não seria suficiente, por si só, para garantir o enquadramento como pessoa com deficiência. Segundo o órgão, seria necessário comprovar o grau da limitação e seu impacto funcional.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que o processo já incluía uma perícia médica oftalmológica, que confirmou a deficiência sensorial e apontou dificuldades leves nas atividades diárias. A especialista responsável também afirmou que a condição da requerente existe desde a infância — tempo superior ao exigido por lei para o benefício.

Além disso, o magistrado observou que o INSS não solicitou outras provas no momento adequado. Ele também citou a jurisprudência do próprio TRF5 que reconhece a visão monocular como suficiente para a concessão da aposentadoria por idade a pessoas com deficiência. “Por conseguinte, não se acolhe a anulação para mero refazimento formal da prova, pois a avaliação judicial já alcançou a finalidade constitucional e legal”, concluiu Erhardt.

Processo nº 0802371-91.2022.4.05.8103

 Por: Divisão de Comunicação Social TFR5

Fonte: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=327000