Músico teve perfil suspenso no Instagram sob justificativa genérica
O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que deve ser paga pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao sósia de um cantor sertanejo pelo bloqueio do perfil dele. O músico deve receber R$ 8 mil em danos morais.
O usuário alegou à Justiça que usava o perfil no Instagram, com 40 mil seguidores, para divulgar seu trabalho artístico. Em fevereiro de 2024, ao tentar fazer login, teve o perfil suspenso pela empresa sob o argumento de que não seguia os “padrões da comunidade sobre integridade da conta”.
Segundo o músico, ao tentar contato com a empresa, foi informado que a conta pode ter sido excluída “por engano”, mas não conseguiu reativá-la. Impedido de cumprir parcerias profissionais, pediu à Justiça o reconhecimento de danos materiais e morais.
O Facebook alegou, no processo, que a suspensão ocorreu por “violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade” e apontou que não haveria ato ilícito nem nexo causal e comprovação de prejuízos, não passando o caso de “mero dissabor”. O juízo rejeitou as alegações, já que o Instagram não demonstrou “de forma concreta qual seria a violação específica cometida pelo autor que justificasse a drástica medida de suspensão de seu perfil”.
Em 1ª Instância, a 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa responsável pelo Instagram a indenizar o músico em R$ 3 mil por danos morais e negou o pedido por danos materiais. Também determinou que o Facebook reative a conta do autor e efetue cópia de segurança de todo o conteúdo do perfil.
O músico recorreu, pedindo o aumento da indenização. A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para aumentar a indenização para R$ 8 mil.
A magistrada levou em consideração o porte econômico da empresa e destacou que a indenização precisa coibir a repetição da prática e o enriquecimento sem causa. “Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização”, ressaltou.
Os desembargadores Renato Dresch e Maurício Pinto Ferreira votaram conforme a relatora.
O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.254688-2/001.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/sosia-de-cantor-sertanejo-deve-ser-indenizado-8ACC82199A03B885019A1121DFBA2740-00.htm