No dia 8 de outubro, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), sob a coordenação do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, celebrou um acordo entre a União, o Estado do Amapá e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) definindo critérios para a transposição de servidores do extinto Território do Amapá para os quadros da União.
O acordo foi alcançado após quatro sessões virtuais de conciliação e representa um avanço na resolução da situação funcional de servidores que apresentavam pendências documentais para a efetivação da transposição, na forma prevista nas Emendas Constitucionais n. 19 de 4 de junho de 1998; n. 79, de 27 de maio de 2014; n. 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei n. 13.681, de 18 de junho de 2018.
Após as tratativas, as partes definiram que:
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Não será aceita a informação constante nas carteiras de trabalho dos 372 servidores listados pela União, que indica o dia 4 de outubro de 1988 como início do vínculo empregatício com o ex-Território do Amapá ou com o estado federado criado.
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Para fins de transposição, considerar-se-ão como meios probatórios de relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, independentemente da existência de vínculo atual, além dos admitidos em lei, os descritos no art. 14 da Portaria n. 5.393, de 4 de julho de 2025, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT-MGI).
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Caso o requerente não comprove a data de início do vínculo (ingresso) com o ex-Território do Amapá ou com o estado federado criado, a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SRT-MGI) considerará como data de admissão aquela do documento mais antigo apresentado dentre aqueles referidos no art. 14 da Portaria SRT-MGI n. 5.393, de 2025.
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A CEEXT/SRT-MGI analisará os pedidos de transposição, abrangidos pelo ora negociado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da homologação deste acordo.
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As partes concordaram que, uma vez apreciados os pedidos de transposição pela CEEXT/SRT-MGI, restará cumprido o objeto do presente acordo.
O acordo obriga as partes e os seus sucessores, em caráter irretratável e irrevogável, nos limites e termos nele definidos, produzindo efeitos, também, em todos os processos desmembrados do Processo n. 0001155-27.1996.4.01.3100, ou seja, em mais 10 processos que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região, independentemente da situação processual, ainda que com trânsito em julgado.
Os termos acordados pelas partes foram homologados por decisão judicial terminativa, proferida no âmbito do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, na última sexta-feira, dia 17 de outubro.
Processo n. 1036808-79.2024.4.01.0000
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/sistcon-celebra-acordo-para-transposicao-de-servidores-do-ex-territorio-do-amapa-para-os-quadros-da-uniao-