Motociclista teve conta excluída de plataforma por suspeita de fraude
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Itabira, na região Central, que ratificou o descredenciamento de um entregador da plataforma iFood por suspeita de fraude.
O motociclista, que teve o perfil suspenso, ajuizou ação pleiteando a reativação da conta na plataforma, além de pedir danos morais e indenização por lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem qualquer aviso ou justificativa, o que comprometeu sua única fonte de renda.
A empresa defendeu a legalidade da desativação sustentando que o entregador violou os temos de uso. A fraude teria ocorrido em fevereiro de 2024, quando o entregador teria feito um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e teria cancelado o pedido no destino com a alegação de mudança na forma de pagamento.
Assim, teria recebido indevidamente o produto e o pagamento pela taxa de deslocamento. Ao identificar a operação, a plataforma descredenciou o trabalhador.
Quebra de confiança
Em 1ª Instância, os argumentos da empresa foram acolhidos. Diante disso, o entregador recorreu.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador João Cancio, manteve a sentença por concluir pela legalidade da ação do iFood.
“Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré.”
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194908-7/001.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-mantem-descredenciamento-de-entregador.htm