TRF1 - Lei ambiental não exige advertência prévia para aplicação de multa

Terça-feira, 31 de Março de 2026 - 15:28:40

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa ambiental aplicada a um pescador autuado por realizar pesca em local não autorizado no estado do Pará. O Colegiado entendeu que a legislação ambiental permite a aplicação direta da multa, mesmo sem advertência prévia.

O pescador, em seu recurso contra a sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), pediu a anulação da multa, alegando que ela não foi precedida de advertência. Sustentou, ainda, tratar-se de infração de menor potencial ofensivo — pesca em local não autorizado para consumo próprio —, praticada por pessoa em situação de vulnerabilidade e sem antecedentes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a Lei n. 9.605/1998, que trata das infrações ambientais, não estabelece hierarquia obrigatória entre as penalidades administrativas previstas em seu art. 72. Assim, a advertência não precisa ser aplicada antes da multa.

O relator ressaltou que o entendimento está alinhado à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.159, em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.984.746/AL), segundo a qual a validade das multas administrativas por infração ambiental independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

No caso concreto, a multa foi aplicada pela prática de pesca em área proibida e fixada no valor de R$ 700,00, considerado compatível com o mínimo legal previsto para a infração. Na avaliação do relator, "o valor da multa fixado pela Administração respeitou os critérios legais, não havendo violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que confirmou a penalidade administrativa.

 

Processo: 0037761-15.2015.4.01.3900

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/lei-ambiental-nao-exige-advertencia-previa-para-aplicacao-de-multa