A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de acidente em serviço e de reintegração às fileiras do Exército.
De acordo com o processo, o autor sofreu lesão no tornozelo durante atividade militar, com posterior agravamento após novo acidente. Ele passou por cirurgias e tratamento fisioterápico, mas sustenta que permaneceu com limitações físicas.
No recurso ao Tribunal, o autor solicitou nova perícia – negada na 1ª Instância –, bem como a reintegração para tratamento, o reconhecimento de incapacidade definitiva e os efeitos financeiros decorrentes.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, embora o juiz possa indeferir provas consideradas desnecessárias, é obrigatório que haja manifestação fundamentada sobre o pedido. Como isso não ocorreu, para o magistrado ficou configurada violação ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno do processo à 1ª instância para análise do pedido de nova perícia médica e posterior julgamento da ação.
Processo: 0033147-80.2013.4.01.3400
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-anula-sentenca-e-determina-analise-de-nova-pericia-em-acao-de-militar-que-alega-acidente-em-servico