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TJ/MG - Atuação conjunta do Sistema de Justiça protege adolescente autista em Pedra Azul

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026 - 15:57:03

Comarca demandou tratamento especializado da jovem e suporte à mãe dela

Uma decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a partir de ação de medida de proteção com pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), vai permitir que uma adolescente de 16 anos, portadora de autismo nível 3 com crise severa, possa ter tratamento especializado.

A jovem foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 de suporte, atraso mental moderado a grave e severa restrição alimentar. Ela está sob a guarda e cuidados exclusivos de sua mãe, que é viúva e única cuidadora.

Segundo o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, a situação apresentava uma ameaça às integridades físicas da adolescente e de sua mãe.

Justiça decidiu que adolescente de 16 anos, portadora de autismo nível 3 com crise severa, deve ter tratamento especializado

Por meio de decisão liminar, a Comarca de Pedra Azul determinou o acionamento articulado da rede municipal de saúde e assistência social para prestar suporte imediato e elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA).

Agravamento

Durante o decorrer do processo, os quadros clínico e comportamental da adolescente sofreram piora, somados a problema físico e psicológico da mãe, que relatou ter sido vítima de agressões e da destruição do ambiente doméstico, o que a levou a duas tentativas de autoextermínio.

Diante da gravidade da situação, a partir de demandas do MPMG, foram proferidas três decisões de ampliação da tutela provisória de urgência por magistrados da 2ª Vara Cível, Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Pedra Azul.

O juiz Arnon Argolo Matos Rocha proferiu duas decisões com foco no suporte à genitora e na internação hospitalar da jovem na rede pública. Outras duas foram de autoria da juíza Karina Silva de Araújo Ramos, relacionadas ao custeio e à transferência da paciente para leito psiquiátrico privado mediante bloqueio judicial de verbas do Município de Pedra Azul.

Com a constatação de que a rede pública não atendia às necessidades da adolescente, foi autorizada sua transferência imediata para uma clínica de saúde mental e emocional em Belo Horizonte.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 45.385 das verbas municipais, sendo estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada em R$ 10 mil, em caso de descumprimento pela Prefeitura de Pedra Azul.

Atuação conjunta

A juíza Karina Silva de Araújo destacou a atuação conjunta e imediata das instituições na atenção à adolescente de 16 anos e à mãe dela:

 

"A garantia da proteção integral e do direito à saúde de crianças e adolescentes com necessidades complexas exige uma atuação firme e sensível do Poder Judiciário, assegurando que limitações estruturais da rede pública não se tornem um obstáculo intransponível para a preservação da dignidade humana e da segurança familiar."

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/atuacao-conjunta-do-sistema-de-justica-protege-adolescente-autista-em-pedra-azul-8ACC82199FEB78C5019FF7379C0D19B6-00.htm