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TRF6 - Justiça Federal determina pagamento integral de pensão por morte a idosa com cegueira bilateral

Quarta-feira, 4 de Novembro de 2026 - 14:14:41

A 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o valor da pensão por morte recebido por uma segurada. A decisão estabelece que a cota familiar passe de 60% para 100% do valor da aposentadoria que era concedida ao falecido marido.

A revisão foi determinada porque a autora apresenta deficiência grave, com incapacidade total e permanente para o trabalho. A condição já existia antes da morte do esposo, que deu origem à pensão.

Em razão do caráter alimentar do benefício e da situação de vulnerabilidade da segurada, que é idosa e tem cegueira bilateral, também foi concedida a tutela de urgência.

Com isso, o INSS deverá revisar e implantar o novo valor mensal da pensão no prazo de 30 dias. O pagamento das diferenças retroativas seguirá o regime de precatórios ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado da sentença.

Direito à cota integral

A pensão foi concedida inicialmente no percentual de 60%, conforme as regras gerais da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No entanto, a segurada comprovou apresentar doença grave, caracterizada por cegueira bilateral e descolamento de retina.

A legislação previdenciária assegura o pagamento de 100% da cota familiar quando o dependente é inválido ou possui deficiência grave. Por isso, a condição de saúde da pensionista lhe garante o direito ao percentual integral do benefício.

INSS encerrou processo antes da perícia

Durante o processo, o INSS alegou que a segurada não teria interesse de agir na Justiça porque não compareceu à perícia médica agendada na via administrativa. Segundo o órgão, a ausência teria provocado o encerramento do pedido de revisão.

O argumento foi rejeitado pelo juiz. Conforme os documentos apresentados no processo, a segurada solicitou a revisão do benefício em maio de 2022 e teve uma perícia presencial agendada em uma agência do INSS em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.

No entanto, o próprio instituto cancelou e encerrou o processo administrativo antes da data marcada para o exame. A documentação também demonstrou que a segurada compareceu à agência no dia e horário previstos, mas não foi atendida devido a uma falha operacional do INSS.

Comprovação técnica da deficiência

Para esclarecer a condição de saúde da segurada, foi realizada perícia médica judicial na especialidade de Oftalmologia. O laudo confirmou o comprometimento visual grave, bilateral e irreversível, que provoca incapacidade total e permanente para o trabalho. Também foi constatada a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

O perito estabeleceu que a incapacidade teve início em 12 de janeiro de 2018. Como o marido da segurada faleceu em 15 de junho de 2021, ficou comprovado que a condição já existia há mais de três anos antes do óbito.

Esse reconhecimento foi determinante para a concessão da cota familiar integral de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido.

Processo nº 6048707-94.2024.4.06.3800

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/justica-federal-determina-pagamento-integral-de-pensao-por-morte-a-idosa-com-cegueira-bilateral/