TRF6 - Justiça Federal determina pagamento integral de pensão por morte a idosa com cegueira bilateral
A 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o valor da pensão por morte recebido por uma segurada. A decisão estabelece que a cota familiar passe de 60% para 100% do valor da aposentadoria que era concedida ao falecido marido.
A revisão foi determinada porque a autora apresenta deficiência grave, com incapacidade total e permanente para o trabalho. A condição já existia antes da morte do esposo, que deu origem à pensão.
Em razão do caráter alimentar do benefício e da situação de vulnerabilidade da segurada, que é idosa e tem cegueira bilateral, também foi concedida a tutela de urgência.
Com isso, o INSS deverá revisar e implantar o novo valor mensal da pensão no prazo de 30 dias. O pagamento das diferenças retroativas seguirá o regime de precatórios ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado da sentença.
Direito à cota integral
A pensão foi concedida inicialmente no percentual de 60%, conforme as regras gerais da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No entanto, a segurada comprovou apresentar doença grave, caracterizada por cegueira bilateral e descolamento de retina.
A legislação previdenciária assegura o pagamento de 100% da cota familiar quando o dependente é inválido ou possui deficiência grave. Por isso, a condição de saúde da pensionista lhe garante o direito ao percentual integral do benefício.
INSS encerrou processo antes da perícia
Durante o processo, o INSS alegou que a segurada não teria interesse de agir na Justiça porque não compareceu à perícia médica agendada na via administrativa. Segundo o órgão, a ausência teria provocado o encerramento do pedido de revisão.
O argumento foi rejeitado pelo juiz. Conforme os documentos apresentados no processo, a segurada solicitou a revisão do benefício em maio de 2022 e teve uma perícia presencial agendada em uma agência do INSS em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.
No entanto, o próprio instituto cancelou e encerrou o processo administrativo antes da data marcada para o exame. A documentação também demonstrou que a segurada compareceu à agência no dia e horário previstos, mas não foi atendida devido a uma falha operacional do INSS.
Comprovação técnica da deficiência
Para esclarecer a condição de saúde da segurada, foi realizada perícia médica judicial na especialidade de Oftalmologia. O laudo confirmou o comprometimento visual grave, bilateral e irreversível, que provoca incapacidade total e permanente para o trabalho. Também foi constatada a necessidade de auxílio permanente de terceiros.
O perito estabeleceu que a incapacidade teve início em 12 de janeiro de 2018. Como o marido da segurada faleceu em 15 de junho de 2021, ficou comprovado que a condição já existia há mais de três anos antes do óbito.
Esse reconhecimento foi determinante para a concessão da cota familiar integral de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido.
Processo nº 6048707-94.2024.4.06.3800
Fonte: https://portal.trf6.jus.br/justica-federal-determina-pagamento-integral-de-pensao-por-morte-a-idosa-com-cegueira-bilateral/